O novo Código de Trânsito veio, com rigor, trazer uma nova consciência, exigindo do motorista muito mais responsabilidade ao volante.
Para efeito de comprovação em caso de infrações de trânsito , no ato da locação, a COMPANY arquivará a fotocópia da Carteira de Habilitação dos condutores autorizados no contrato de locação.

Se eventualmente ocorrer a infração de trânsito no período de locação, o nome do responsável pelo contrato de aluguel será apresentado ao órgão competente, para o qual a COMPANY efetuará diretamente o pagamento da multa.Posteriormente, a multa será cobrada do locatário, com acréscimo de 10%, a título de taxas administrativas.

Para sua comodidade, a cobrança da multa será feita no cartão de crédito utilizado no pagamento da locação, através de assinatura em arquivo, ou por faturamento.