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O novo
Código de Trânsito veio, com rigor, trazer uma nova consciência,
exigindo do motorista muito mais responsabilidade ao volante.
Para efeito de comprovação em caso de infrações
de trânsito , no ato da locação, a COMPANY arquivará
a fotocópia da Carteira de Habilitação dos condutores
autorizados no contrato de locação.
Se eventualmente ocorrer a infração
de trânsito no período de locação, o
nome do responsável pelo contrato de aluguel será
apresentado ao órgão competente, para o qual a COMPANY
efetuará diretamente o pagamento da multa.Posteriormente, a multa será cobrada do locatário,
com acréscimo de 10%, a título de taxas administrativas.
Para
sua comodidade, a cobrança da multa será feita no
cartão de crédito utilizado no pagamento da locação,
através de assinatura em arquivo, ou por faturamento.
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